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# Notas ou documentos fiscais nos cartórios: É sobre tudo? Autenticação, certidões, selo de fiscalização e o que realmente mudou
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# Notas ou documentos fiscais nos cartórios: É sobre tudo? Autenticação, certidões, selo de fiscalização e o que realmente mudou

Se você fizer uma autenticação de cinco reais, precisa emitir nota fiscal?

Certidões das centrais entram ou não entram?

O selo de fiscalização está certo quando destaca ISS?

E, afinal… o que realmente mudou na emissão de documento fiscal nos cartórios?Se você já ficou em dúvida sobre isso, fique aqui. Esse episódio é exatamente para você.Oi. Eu sou o Bolt, avatar do Valdiram Cassimiro, Tabelião e Registrador, fundador do podcast Cartório Sem Papel.Nos últimos dias, temos recebido várias mensagens com a mesma angústia. Colegas perguntando se agora existe uma nova obrigação, se tudo virou nota fiscal, se até os menores valores precisam ser documentados.Essas dúvidas não surgem por acaso. Elas revelam um problema central: ainda existe muita confusão entre três coisas diferentes: obrigação tributária, documento fiscal e nota fiscal pensada para o regime empresarial comum.Vamos começar pelo mais importante: não surgiu uma nova obrigação material para os cartórios.Os Serviços Notariais e de Registro sempre estiveram obrigados a emitir documento fiscal sobre os valores recebidos. Isso nunca foi novidade.O que existia era uma prática histórica baseada em recibos, documentos simples, muitas vezes sem padrão, sem layout definido e sem integração eletrônica.O que mudou não foi o dever. O que mudou foi a forma.O que estamos vivendo agora é padronização, regulamentação e organização técnica de um documento que já existia.Esse documento passa a ter requisitos jurídicos e tecnológicos claros: identificação correta do delegatário, descrição do serviço, discriminação dos valores, emissão eletrônica e rastreabilidade.E aqui entra a pergunta que mais aparece.Se eu fizer uma autenticação de R$5,33, eu preciso emitir o documento fiscal?A resposta é objetiva: Sim.O documento fiscal deve refletir a totalidade dos valores pagos pelo usuário.

Não apenas os emolumentos, mas também fundos, taxas, custas, ressarcimentos e todas as parcelas previstas em lei.Não existe, na legislação tributária, uma dispensa geral baseada em valor pequeno.Outra dúvida recorrente: e as certidões emitidas pelas centrais eletrônicas?Sempre que houver pagamento pelo usuário e repasse ao cartório responsável pelo ato, existe receita decorrente da atividade notarial ou registral.A central é meio operacional. Ela não muda a titularidade da receita e não afasta a obrigação de emissão do documento fiscal.Muita gente também está preocupada com IBS e CBS.Os campos precisam constar no documento fiscal, sim. Mas até 31 de dezembro de 2026, essas informações têm caráter meramente informativo.O ano de 2026 é período de testes. Não há efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.Agora, um ponto sensível, especialmente no Estado do Tocantins.



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